Contei a licença em dobro para me aposentar. Ainda posso receber?+
Períodos já usados em dobro na contagem de tempo para a aposentadoria, em regra, não são convertidos de novo. Por isso a certidão é analisada período por período.
Me aposentei há mais de cinco anos. Perdi o direito?+
Em regra, o prazo de cinco anos conta da aposentadoria. Há situações que alteram essa contagem; envie a data para analisarmos.
Quando o valor é pago?+
A ação é contra o ente público. O pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor da condenação.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.
Preciso ir ao escritório?+
Não. Conversa e contratação podem ser feitas por videoconferência e WhatsApp.