Aposentados, pensionistas e reformados com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei não devem imposto de renda sobre o benefício. E podem pedir de volta o que foi retido nos últimos cinco anos.
Valores aproximados, sem correção. Na restituição, os valores são corrigidos pela Selic.
Dois caminhos
Pedir ao órgão pagador ou ir à Justiça
Pedido administrativo
Feito ao INSS, ao ente público ou à previdência que paga o benefício.
Exige laudo emitido por serviço médico oficial.
Valores de anos anteriores dependem de retificar as declarações, uma a uma.
Ação judicial
Contra a União ou, no caso de servidores, contra o próprio Estado ou Município.
Aceita o laudo e os exames do seu médico (Súmula 598).
Pede a isenção e a restituição dos últimos cinco anos no mesmo processo.
Analisamos qual caminho é mais vantajoso no seu caso.
Como funciona
Do WhatsApp à ação.
Uma equipe de advogados conduz o seu caso, do laudo ao pagamento. A conversa inicial é por videoconferência, em linguagem clara, sem que você precise sair de casa.
1
Você manda o resumo
Pela calculadora ou em poucas linhas no WhatsApp.
2
Analisamos os documentos
Laudo, exames, demonstrativos e declarações de imposto de renda.
3
Contrato e ação
Contratação por escrito, conforme a OAB, e protocolo do pedido.
4
Condução até o pagamento
Acompanhamos o processo até a restituição.
Perguntas frequentes.
A doença foi descoberta depois que me aposentei. Tenho direito?+
Sim. A lei prevê a isenção mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
Ainda trabalho e recebo salário. Tenho direito?+
A isenção prevista em lei alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário da ativa não está incluído.
Que documentos preciso reunir?+
Laudo ou relatório médico com o diagnóstico e a data, exames, demonstrativos do benefício e as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.
Preciso ir ao escritório?+
Não. Conversa e contratação podem ser feitas por videoconferência e WhatsApp.
O imposto que a lei dispensa não precisa continuar saindo do seu benefício.
Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.