Imposto de renda · doença grave

A lei isenta. O desconto continua.

Aposentados, pensionistas e reformados com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei não devem imposto de renda sobre o benefício. E podem pedir de volta o que foi retido nos últimos cinco anos.
DEMONSTRATIVO · APOSENTADORIA
EXEMPLO ILUSTRATIVO
Proventos de aposentadoria
7.850,00
IRRF · imposto retido na fonte
−1.262,75
Valor líquido
6.587,25
7.850,00
Isento desde o diagnóstico.
Lei 7.713/88, art. 6º, XIV
Isenção e restituição de imposto de renda
Equipe de advogados
Atendimento online em todo o Brasil
A lista da lei

Toque na doença do seu diagnóstico

A isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
A doença marcada vai junto no resumo para o advogado.
Por que o desconto continua

Três ideias erradas mantêm o imposto sendo descontado

“Só vale se eu ainda tiver sintomas.”
Não é bem assim.
O STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de volta da doença. Quem tratou um câncer e está em remissão, por exemplo, mantém o direito.
SÚMULA 627 · STJ
“Preciso do laudo da perícia oficial.”
Não é bem assim.
Na Justiça, a doença pode ser provada por outros meios, como o laudo e os exames do seu próprio médico.
SÚMULA 598 · STJ
“Só vale daqui para frente.”
Não é bem assim.
O imposto retido desde o diagnóstico, nos últimos cinco anos, pode ser pedido de volta, com correção pela Selic.
RESTITUIÇÃO · 5 ANOS
Quanto já foi retido

Veja o que saiu do seu benefício desde o diagnóstico

Use o valor de imposto que aparece no seu demonstrativo mensal.
Você recebe:
Há quanto tempo foi o diagnóstico?
R$ 100R$ 4.000
Imposto retido no período
R$ 18.000
30 meses × R$ 600
há 5 anoshoje
Daqui para frente, cerca de R$ 7.200 por ano deixariam de ser descontados.
Doença informada: nenhuma marcada
Enviar este resumo no WhatsApp
Valores aproximados, sem correção. Na restituição, os valores são corrigidos pela Selic.
Dois caminhos

Pedir ao órgão pagador ou ir à Justiça

Pedido administrativo
Feito ao INSS, ao ente público ou à previdência que paga o benefício.
Exige laudo emitido por serviço médico oficial.
Valores de anos anteriores dependem de retificar as declarações, uma a uma.
Ação judicial
Contra a União ou, no caso de servidores, contra o próprio Estado ou Município.
Aceita o laudo e os exames do seu médico (Súmula 598).
Pede a isenção e a restituição dos últimos cinco anos no mesmo processo.
Analisamos qual caminho é mais vantajoso no seu caso.
Como funciona

Do WhatsApp à ação.

Uma equipe de advogados conduz o seu caso, do laudo ao pagamento. A conversa inicial é por videoconferência, em linguagem clara, sem que você precise sair de casa.
1
Você manda o resumo
Pela calculadora ou em poucas linhas no WhatsApp.
2
Analisamos os documentos
Laudo, exames, demonstrativos e declarações de imposto de renda.
3
Contrato e ação
Contratação por escrito, conforme a OAB, e protocolo do pedido.
4
Condução até o pagamento
Acompanhamos o processo até a restituição.

Perguntas frequentes.

A doença foi descoberta depois que me aposentei. Tenho direito?+
Sim. A lei prevê a isenção mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
Ainda trabalho e recebo salário. Tenho direito?+
A isenção prevista em lei alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário da ativa não está incluído.
Que documentos preciso reunir?+
Laudo ou relatório médico com o diagnóstico e a data, exames, demonstrativos do benefício e as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.
Preciso ir ao escritório?+
Não. Conversa e contratação podem ser feitas por videoconferência e WhatsApp.

O imposto que a lei dispensa não precisa continuar saindo do seu benefício.

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