Fui eu quem fez o Pix. Ainda cabe ação?+
Pode caber. Ter sido enganado não encerra a discussão: o STJ já responsabilizou banco em caso em que a própria vítima forneceu os dados, porque a operação fugia do padrão da conta. O ponto central é o seu extrato.
Qual é o prazo?+
A pretensão de reparação prescreve, em regra, em cinco anos (art. 27 do CDC). O pedido de devolução pelo MED tem prazo bem menor. Informe a data da transferência no primeiro contato.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.
Preciso ir ao escritório?+
Não. Conversa e contratação podem ser feitas por videoconferência e WhatsApp.